Caso de ação disciplinar da Taishin Comprehensive Securities Co., Ltd. por violação da Lei de Administração de Valores Mobiliários. (Comissão Reguladora de Valores Mobiliários nº 1120383536)
Ordem de Punição da Comissão de Supervisão Financeira Destinatário: Cópia original Data de emissão: 2 de agosto de 2012 Número da emissão: Valores Mobiliários de Gestão Financeira Pena nº 1120383536 Pessoa punida: Taishin Comprehensive Securities Co., Ltd. Número unificado de empresas com fins lucrativos: 23534956 Endereço: 13º andar, nº 96, seção 1, Jianguo North Road, distrito de Zhongshan, cidade de Taipei Nome do representante ou gerente: Guo ○○ Endereço: Abreviado Objetivo: De acordo com as disposições do Artigo 178-1, Parágrafo 1, Parágrafo 4 do a Lei de Valores Mobiliários no momento da conduta, a pessoa estará sujeita a A pessoa punida foi multada em NT$ 720.000. Factos: A Comissão realizou uma inspeção comercial geral à pessoa alienada em agosto de 2011 e concluiu que a pessoa alienada estava envolvida no negócio de troca de ativos obrigacionistas convertíveis e não confirmou se o cliente os detinha em nome de terceiros e contornou o limite superior do índice de comprometimento do cliente estipulado na lei. ; Ao tratar de operações de subscrição de valores mobiliários por meio de consulta de preços, os motivos dos diferentes padrões e proporções de colocação não foram especificados, e a colocação ainda foi dada a clientes que não atendiam a determinado cliente requisitos; para os casos envolvendo diretores com interesses, não houve Foi submetido ao conselho de administração na forma de proposta de discussão, sem explicar o conteúdo importante de seus interesses e as razões pelas quais deveria ser retirado ou não; no tratamento do nomeação de consultores, o valor e a forma de cálculo da remuneração não estavam especificados no contrato e não havia qualquer estipulação sobre o envolvimento do consultor. Procedimentos para conflitos de interesse; no tratamento de operações de avaliação de clientes, a informação geográfica do cliente não foi totalmente considerada, o que afetou a precisão da avaliação do nível de risco do cliente; no tratamento de operações de desconto de taxas de pedidos de clientes de corretagem, as condições de revisão foram excessivamente flexibilizadas; a pessoa sujeita a punição O Departamento de Gestão de Risco não implementou o mecanismo de controle e os procedimentos operacionais para risco de mercado que excedeu o limite , que evidenciou que o punido não implementou o sistema de controle interno e violou o artigo 2º, parágrafo 2º, do Regulamento de Administração das Distribuidoras de Valores Mobiliários. Razões e fundamento jurídico: 1. De acordo com o artigo 2.º, n.º 2, do Regulamento de Gestão dos Negociantes de Valores Mobiliários, a actividade de uma sociedade de valores mobiliários será conduzida de acordo com as leis, os estatutos e o sistema de controlo interno estabelecido. Além disso, de acordo com o Artigo 178-1, Parágrafo 1, Parágrafo 4 da Lei de Valores Mobiliários no momento do ato, uma empresa de valores mobiliários que não implementar um sistema de controle interno será multada em não menos de NT$ 240.000, mas não mais de NT$ 4,8 milhões. 2. O Gabinete de Inspecção desta Comissão realizou uma inspecção comercial geral ao sujeito punido de 12 de Agosto de 2011 a 31 de Agosto de 2020, e constatou que o sujeito punido apresentava as seguintes deficiências: (1) O manuseamento de conversíveis negócio de troca de ativos de títulos para clientes Manter o mesmo e-mail para negociar opções sobre os mesmos títulos corporativos conversíveis subjacentes, não confirmar se é mantido em nome de terceiros e contornar o limite superior do índice de compromisso do cliente estipulado por lei, viola o regulamentos padrão do sistema de controle interno de empresas de valores mobiliários (doravante denominadas empresas de valores mobiliários) Padrões de Controle Interno) CA-17400 "Instalações comerciais que operam transações com instrumentos financeiros derivativos" (33) 1. e Artigo 37-1 do Negócio de Negociantes de Valores Mobiliários Instalações Operacionais de Transações com Instrumentos Financeiros Derivativos Regras de Negócio do Centro de Negociação de Mercado de Balcão de Valores Mobiliários da República da China . (2) Realização de operações de subscrição de valores mobiliários por meio de consulta de preços, deixando de especificar os motivos dos diferentes padrões e proporções de alocação, e ainda alocando clientes que não atendem a determinados requisitos do cliente, violando os padrões de controle interno das sociedades de valores mobiliários CA - 15112 "Com base em inquérito Operações de Compra" 8 (1) e (2) e Artigo 2 das Medidas de Compra e Colocação Baseadas em Inquérito dos Subscritores de Valores Mobiliários da Associação Empresarial de Valores Mobiliários da República da China. (3) No funcionamento das reuniões do conselho, ao relatar avaliações de desempenho do pessoal cedido às subsidiárias, os casos envolvendo diretores que tenham interesses não são relatados ao conselho de administração na forma de propostas de discussão; os diretores ou não participantes têm interesses pessoais em assuntos da reunião., não explicou ao conselho de administração o conteúdo importante de seus interesses e os motivos da evasão ou não recusa, violando o Artigo 14-3 da Lei de Valores Mobiliários, os Artigos 16 e 17 dos Procedimentos para o Conselho de Administração de Sociedades Ofertadas Abertas e Perguntas e Respostas sobre Governança Corporativa - Reuniões do Conselho de Administração Está previsto no ponto 20 do Capítulo de Medidas. (4) No tratamento da nomeação de consultores, o valor e a forma de cálculo da remuneração, o reembolso das despesas comerciais e a base para avaliação de desempenho não estão previstos no contrato de acordo com as “Medidas Administrativas para Nomeação de Consultores”, e a empresa não estipulou que os consultores estejam envolvidos em conflitos de interesse.Os procedimentos operacionais violaram as disposições do CW-11000 "Operações de recrutamento de pessoal" (25) dos padrões de controle interno para empresas de valores mobiliários. (5) No tratamento de operações de avaliação de clientes, porque não existe nenhum mecanismo de controlo da dupla nacionalidade, ou porque a informação geográfica do cliente correspondente à investigação do SIR não está ligada, a localização da sede do cliente não é considerada, o que afeta a precisão do avaliação do nível de risco do cliente e viola o controle interno da corretora de valores Norma CA-18100 “Prevenção e Controle de Lavagem de Dinheiro” (2), 2. Regulamentos. (6) Ao lidar com descontos de taxas para ordens de clientes de corretagem, as condições de revisão eram excessivamente flexíveis, violando as disposições da Norma de Controle Interno CA-11600 das Firmas de Valores Mobiliários “Receitas e Registros Empresariais” (4). (7) O departamento de gestão de Risco Da pessoa que está sendo punida não implementou o mecanismo de controlo e OS procedimentos operacionais para o Risco de Mercado que excede o limite.Por exemplo, o Conselho de administração aprovou o Departamento de gestão de Risco para aumentar o valor global Da empresa EM Risco (VaR). ) limitar e produzir efeitos retrospectivos.O departamento de negociação utilizou outros assuntos antes de obter o consentimento do diretor financeiro e do presidente do conselho de administração, e não tratou os assuntos de acordo com o artigo 5 das medidas de gestão de risco, violando o padrões de controle interno das sociedades de valores mobiliários CM-19500 "Uso de Operações de Gerenciamento de Modelo" (1) e CA-17210 "Operações para Emissão de Bônus de Subscrição (Local)" (3) Regulamentos. 3. As deficiências acima mencionadas indicam que a pessoa punida não implementou o sistema de controlo interno e violou o disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Regulamento de Gestão dos Negociantes de Valores Mobiliários, e cumpriu o disposto no artigo 178.º-1, Parágrafo 1º, Parágrafo 4º da Lei de Valores Mobiliários no momento do ato.A punição é conforme a finalidade. Forma de pagamento: 1. Prazo de pagamento: Pague no prazo de 10 dias a partir do dia seguinte ao cumprimento desta sanção. 2. Efetue o pagamento conforme os cuidados constantes no boleto anexado à (agência). Notas: 1. Se a pessoa sujeita à punição estiver insatisfeita com esta punição, ela deverá apresentar uma petição através desta Associação (Distrito de Banqiao, Cidade de Nova Taipei) de acordo com as disposições do Artigo 58, Parágrafo 1 da Lei de Petições no prazo de 30 dias. a partir do dia seguinte ao cumprimento da pena (18º andar, nº 7, seção 2, Avenida Xianmin) apresentou uma petição ao Yuan Executivo. Porém, de acordo com o artigo 93, parágrafo 1º da Lei de Petições, salvo disposição em contrário da lei, a interposição de recurso não impede a execução desta sanção, permanecendo o sujeito da sanção sujeito ao pagamento da multa. 2. Se o punido não pagar a multa no prazo de pagamento previsto nesta pena, a pessoa será transferida para qualquer agência da Agência de Execução Administrativa do Ministério da Justiça para execução administrativa, nos termos do disposto no artigo 4º, § 1º da Lei de Execução Administrativa. Original: Taishin Comprehensive Securities Co., Ltd. (Representante: Sr. Guo○○) Cópia: Omitido
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