Financial Services Agency

2000 AnosRegulado pelo governo

The Financial Services Agency (FSA) oversees all financial services providers, including Forex brokers, in Japan. The ultimate aim of Japan's FSA is to maintain the country’s financial system and ensure its stability. It is also responsible for protecting security investors, insurance policyholders, and depositors. It achieves its aims in a number of different ways including planning and policy making, supervising financial services providers, overseeing securities transactions, and inspecting financial institutions in the private sector. When the FSA was first created it was merely an administrative body. However, its responsibilities were widened in 2001 when it became the external representative of the Cabinet Office of Japan. It took over the responsibilities of the Financial Reconstruction Committee, and also took over responsibility for failed financial institutions.Today, the FSA Japan is held accountable to the Japanese Minister of Finance and enjoys a wide scope of responsibility.

Informações sobre a corretora
Sanction Fechado temporariamente
Resumo da divulgação
  • Correspondência de divulgação Correspondência de número regulamentar
  • Tempo de divulgação 2011-12-16
  • Motivo da penalização Atos impróprios relacionados ao Euroyen TIBOR, etc.
Detalhes da divulgação

Ações administrativas contra UBS Securities Co., Ltd. Tokyo Branch e UBS AG Japan Branch

Com relação a ações administrativas contra UBS Securities Co., Ltd. Tokyo Branch e UBS AG Japan Branch I. Filial da UBS Securities Co., Ltd. em Tóquio Comissão em 9 de dezembro de 2011. , foi feita uma recomendação de ação administrativa. Como resultado do recebimento desta recomendação, tomamos hoje a seguinte ação administrativa contra nossa agência com base nas disposições do Artigo 51 e Artigo 52, Parágrafo 1, Item 9 da Lei de Instrumentos Financeiros e Cambiais. 1. Conteúdo da recomendação ○ Conduta inadequada relacionada a Euroyen TIBOR, etc. (doravante denominada "TIBOR") para a equipe da UBS AG Tokyo Branch (doravante denominada "pessoa responsável pela apresentação"), e a partir de fevereiro de 2007 em o mais recente, (doravante denominados coletivamente como "responsável pela apresentação, etc."), com o objetivo de alterar a TIBOR de modo que fosse vantajoso para as operações de derivativos relacionados à taxa de juros do iene que o Trader A estava fazendo . , e continuou a envidar esforços, como solicitar uma alteração na taxa de envio. O ato praticado pelo Trader A é o TIBOR (3 meses), que é objeto de negociação de futuros de taxa de juros Euroyen de 3 meses listados na Tokyo Financial Exchange, Inc. Tendo em vista que o TIBOR foi usado como referência de juros taxa para as instituições financeiras captarem e aplicarem fundos, e que a TIBOR é uma referência financeira extremamente importante, é extremamente injusta e maliciosa, e corre o risco de prejudicar a equidade do mercado. Reconhece-se que existem graves problemas no interesse público e proteção ao investidor. Além disso, a partir de junho de 2007, o mais tardar, o Trader A continuou a fazer esforços inapropriados, como solicitar alterações na taxa de cotação da LIBOR iene oferecida pelo Grupo UBS. Além disso, foram reconhecidas deficiências graves no sistema de controle interno da agência, como ignorar tais esforços por um longo período de tempo, negligenciar o ato e não tomar as medidas cabíveis. Dessa forma, (a) o Comerciante A exerceu pressão sobre o responsável pela apresentação da TIBOR para fins de operações de derivativos de mercado que a Agência realizava por conta própria. (b) O ato é considerado extremamente injusto e doloso nos termos de interesse público e proteção ao investidor, como o risco de prejudicar a equidade do mercado; (c) O Operador A estava trabalhando tanto na LIBOR do Iene quanto na TIBOR. Artigo 52, Parágrafo 1º, Item 9 (No caso de cometer atos fraudulentos ou significativamente injustificáveis em relação ao negócio de instrumentos financeiros, quando as circunstâncias forem particularmente graves). 2. Detalhes da ordem (1) Ordem para suspender negócios De 10 de janeiro de 2012 (terça-feira) a 16 de janeiro de 2012 (segunda-feira), transações de derivativos relacionadas a TIBOR e LIBOR (transações associadas ao desempenho de contratos existentes) etc.). (2) Ordem de Melhoria Comercial (a) Esclarecimento da responsabilidade pela violação da lei acima. (b) Cumprimento legal completo por diretores e funcionários. (c) Formulação de medidas para prevenir a recorrência, incluindo aprimoramento e fortalecimento dos sistemas de gestão e operação de negócios. (d) O status de implementação de (a) a (c) acima será relatado até 16 de janeiro de 2012 (segunda-feira), e o progresso de (b) e (c) após essa data será relatado até março de 2012. Relatório em por escrito até sexta-feira, 30 de março, e a cada três meses depois disso, e de tempos em tempos, conforme necessário. II. Com base nos resultados das inspeções realizadas nas sucursais do UBS AG no Japão das sucursais do UBS AG no Japão (doravante denominado "o Banco") e no conteúdo dos relatórios baseados nessas inspeções, hoje, a fim de garantir operações sólidas e adequadas, o Banco tomou as seguintes medidas administrativas. 1. Motivo da alienação De acordo com uma inspeção no local pela FSA (notificada em 22 de novembro de 2011) e relatórios de filiais no Japão com base nas disposições do Artigo 24, Parágrafo 1 e Artigo 48 da Lei Bancária, a Filial de Tóquio do A equipe do banco foi continuamente abordada pela equipe da filial de Tóquio da UBS Securities Co., Ltd. sobre a taxa de submissão TIBOR. No entanto, apesar dessas ações, foram encontrados problemas no sistema de controle interno, como não ser devidamente reportado à administração. 2. Detalhes do pedido Pedido baseado no Artigo 47, Parágrafo 2 e 4, e Artigo 26, Parágrafo 1 da Lei Bancária (1) Para garantir operações comerciais sólidas e apropriadas, implemente o seguinte. (a) Cumprimento legal por diretores e empregados (b) Fortalecimento do sistema de controle interno (c) Formulação de medidas para evitar reincidência Apresentar plano de melhoria até 31 de janeiro de 2012 (terça-feira) e implementá-lo imediatamente. (3) Após a execução de (2) acima, até a conclusão da implementação do plano de melhoria de negócios, a primeira data será 30 de março de 2012 (sexta-feira), e o status de progresso, implementação e melhoria será resumido a cada três meses seguintes, relatório até o dia 15 do mês seguinte.
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